VERGONHA NACIONAL
Escravidão no Brasil: terá fim?
A exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão - um dos crimes mais vexatórios do séc. XXI - permanece uma realidade brasileira. O projeto de legislação apontado, por especialistas, como fundamental no combate a esse quadro espera aprovação no Congresso há 12 anos
Por Carolina Derivi
Planeta Sustentável - 20/12/2007
Final do ano legislativo. É grande a correria no Congresso Nacional para analisar projetos considerados prioritários, mas nem sempre as prioridades políticas refletem o que há de mais urgente na sociedade. Prova disso é que um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no meio rural espera por uma definição, desde 1995. Trata-se da já famosa e polêmica Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que prevê o confisco de propriedade onde for constatada a exploração de trabalho escravo.
[img1]"Cabe ao poder legislativo se manifestar em relação à aprovação da PEC, uma vez que o poder executivo vem mostrando bastante interesse em resolver essa questão. É inconcebível, ainda, pensar na existência de pessoas que se utilizam da terra para a pior das explorações do homem, que é o cerceamento da sua liberdade", considera Patrícia Audi, ex-coordenadora do projeto de Combate ao Trabalho Escravo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ganhadora do Prêmio Cláudia 2007, na categoria Trabalho Social.
A especialista aponta que o Brasil alcançou uma posição de destaque no debate internacional acerca desse tema. É um dos poucos países a reconhecer a existência do crime, que está presente "em todas as economias, em todas as partes do mundo". Alguns marcos regulatórios foram importantes para esse status, como a criação, em 1995, do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que fiscaliza e autua as propriedades infratoras e o Plano de Erradicação do Trabalho Escravo, lançado pelo Governo Federal em 2003. "Também as decisões judiciais no âmbito das Ações Civis Públicas vêm fazendo com que esses fazendeiros que, na verdade, são criminosos, paguem valores. A única parte sensível dessas pessoas é o bolso", garante Patrícia.
Basta analisar os números do problema para perceber que a raiz do trabalho escravo ainda é a impunidade. Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra, cerca de 250 casos são denunciados por ano. Dos mais de 600 proprietários rurais já flagrados desde 1995, nenhum foi preso a não ser temporariamente, nenhum teve a propriedade confiscada e muitos reincidiram. Na tentativa de combates esse crime, diversas PECs com a mesma intenção de confisco de terras foram propostas, debatidas e engavetadas no Congresso Nacional nos últimos 12 anos. A mais recente - PEC 438/2001 -, de autoria do senador Ademir Andrade (PSB-PA), foi uma das medidas previstas pelo Plano de Erradicação do Trabalho Escravo. A matéria já foi aprovada em dois turnos no Senado e em primeiro turno na Câmara, mas aguarda votação desde 2004.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, chegou a anunciar a inclusão da PEC na pauta, em novembro deste ano. Mas o esforço ficou só na intenção. Para o deputado Paulo Rocha (PT-PA), autor da primeira proposta de emenda, falta ambiente político para aprovação. "Eu sou da idéia de que a gente tem que ter na pauta um clima de assegurar a maioria. Hoje não está posto esse clima. É muito perigoso colocar em pauta uma coisa que tem tanta polêmica". Segundo Rocha, a resistência é encampada pela bancada ruralista, que hoje conta com 95 parlamentares, entre deputados e senadores. "Eles acham que ainda não está clara a diferença entre trabalho escravo e trabalho degradante, penoso".
É o que confirma também o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), um dos líderes da bancada ruralista. "Ninguém vai defender o trabalho escravo. Mas qual é a extensão? O que caracteriza o trabalho escravo? Isso não pode ser confundido com o descumprimento de normas trabalhistas. O problema todo é definir quais são os parâmetros", disse o deputado à reportagem do Planeta Sustentável. A justificativa é tão recorrente, que a ONG Repórter Brasil já tem uma resposta pronta, no documento "Mentiras mais contadas sobre Trabalho Escravo".
Lá, a entidade argumenta que "O artigo 149 do Código Penal (que trata do crime do trabalho escravo) existe desde o início do século passado. A legislação trabalhista aplicada no meio rural é da década de 70 (lei n.º 5.889). Portanto, tanto a existência do crime como a obrigação de garantir os direitos trabalhistas não são coisas novas. Os proprietários rurais que costumeiramente exploram o trabalho escravo, na maioria das vezes, são pessoas instruídas que vivem nos grandes centros urbanos do país, possuindo excelente assessoria contábil e jurídica para suas fazendas e empresas". O entendimento de todos os especialistas consultados, para esta reportagem, é de que o trabalho análogo à escravidão é a combinação de condições degradantes de trabalho com a privação de liberdade.
Para o diretor de políticas públicas do Instituto Ethos, Caio Magri, o discurso da bancada ruralista reflete vícios que ainda persistem nas relações de trabalho no campo. "Há, ainda, no país uma cultura de que um trabalho degradante é necessário porque é melhor trabalhar do que ficar desempregado. Há um nível de pobreza acentuado e há, muitas vezes, conivência da sociedade local com a existência do trabalho degradante".
Recentemente, o grupo de parlamentares ruralistas se viu envolvido em outra polêmica referente ao tema do trabalho escravo. Após a autuação da fazenda Pragrisa, no Pará, pelo Grupo Móvel do MTE, os senadores Flexa Ribeiro (PSDB - PA), que oficialmente compõe a bancada empresarial, e Kátia Abreu (PSDB-PA) levantaram suspeitas sobre a conclusão dos fiscais e promoveram uma espécie de fiscalização própria na Pragrisa, em que não foi constatado o crime de exploração de trabalho escravo. A intervenção levou o Grupo Móvel a paralisar suas ações.
"A reação da sociedade foi suficientemente forte para enfrentar os senadores e apoiar o grupo móvel. Mas eles não vão desistir. São os mesmos que querem discutir se precisa ter corrente no pé para ser considerado trabalhador em condições análogas à escravidão. É uma discussão absurda", disse Magri. A Justiça Federal aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal e os donos da Pagrisa serão processados. Procurei pela senadora Kátia Abreu, mas até o fechamento desta reportagem ela não respondeu ao pedido de entrevista.
OPORTUNIDADES E DESAFIOS DA LEGISLAÇÃO
A chamada PEC do Trabalho Escravo se baseia na eficiência de penalidades financeiras no combate à impunidade e a experiência do Instituto Ethos é bastante significativa para essa perspectiva. Em 2004, a entidade construiu, juntamente com a Ong Repórter Brasil e o Instituto Observatório Social, o primeiro acordo brasileiro de empresas pelo combate ao trabalho escravo na produção de carvão vegetal. O resultado foi o Instituto Carvão Cidadão que, hoje, já conta com 312 empresas comprometidas em fiscalizar suas cadeias produtivas e excluir da carteira de fornecedores quaisquer empresas acusadas desse crime. Em 2005, o Ethos ampliou a experiência para outros setores no Pacto Nacional Pela Erradicação do Trabalho Escravo, que inclui cerca de 100 empresas e dez entidades empresariais.
"Existe uma cultura de mercado que se você tem denúncias relevantes contra uma empresa, você já pode mover uma ação. E essas empresas estão enfrentando grandes dificuldades no mercado. A sociedade brasileira já demonstrou que não tolera mais essa situação", diz Magri. A principal referência, hoje, é a lista suja, divulgada anualmente pelo MTE com os nomes de infratores condenados na última instância do processo administrativo. O Ministério da Integração Nacional impede os infratores de obter novos contratos com os Fundos Constitucionais de Financiamento e o Banco do Brasil cancela quaisquer linhas de crédito.
Para Magri, a PEC seria determinante dentro desse contexto: "Não acredito que o problema será erradicado sem que haja mais essa punição financeira forte. As multas não são suficientes". As multas a que o diretor se refere são fruto da ação do Ministério Público do Trabalho nas esferas civil e trabalhista. "No campo civil a gente tem várias condenações. Por exemplo, no Pará, nós temos indenizações que chegaram a R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Mas falta um maior esforço na área penal. Passada essa emenda, vai haver uma limpeza daqueles que usam a exploração do homem da maneira mais vil", diz Jonas Moreno, procurador do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul e vice-coordenador nacional de combate ao trabalho escravo.
Até dezembro de 2006, quando o Supremo Tribunal Federal resolveu a questão, havia uma indefinição sobre a competência penal para julgar esses casos: era da justiça comum ou federal? Como resultado, a maioria dos crimes prescrevia. Além disso, a pena mínima prevista é de dois anos de reclusão, o que pode facilmente ser substituído por penas como trabalho comunitário e distribuição de cestas básicas.
Final do ano legislativo. É grande a correria no Congresso Nacional para analisar projetos considerados prioritários, mas nem sempre as prioridades políticas refletem o que há de mais urgente na sociedade. Prova disso é que um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no meio rural espera por uma definição, desde 1995. Trata-se da já famosa e polêmica Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que prevê o confisco de propriedade onde for constatada a exploração de trabalho escravo.
[img1]"Cabe ao poder legislativo se manifestar em relação à aprovação da PEC, uma vez que o poder executivo vem mostrando bastante interesse em resolver essa questão. É inconcebível, ainda, pensar na existência de pessoas que se utilizam da terra para a pior das explorações do homem, que é o cerceamento da sua liberdade", considera Patrícia Audi, ex-coordenadora do projeto de Combate ao Trabalho Escravo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ganhadora do Prêmio Cláudia 2007, na categoria Trabalho Social.
A especialista aponta que o Brasil alcançou uma posição de destaque no debate internacional acerca desse tema. É um dos poucos países a reconhecer a existência do crime, que está presente "em todas as economias, em todas as partes do mundo". Alguns marcos regulatórios foram importantes para esse status, como a criação, em 1995, do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que fiscaliza e autua as propriedades infratoras e o Plano de Erradicação do Trabalho Escravo, lançado pelo Governo Federal em 2003. "Também as decisões judiciais no âmbito das Ações Civis Públicas vêm fazendo com que esses fazendeiros que, na verdade, são criminosos, paguem valores. A única parte sensível dessas pessoas é o bolso", garante Patrícia.
Basta analisar os números do problema para perceber que a raiz do trabalho escravo ainda é a impunidade. Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra, cerca de 250 casos são denunciados por ano. Dos mais de 600 proprietários rurais já flagrados desde 1995, nenhum foi preso a não ser temporariamente, nenhum teve a propriedade confiscada e muitos reincidiram. Na tentativa de combates esse crime, diversas PECs com a mesma intenção de confisco de terras foram propostas, debatidas e engavetadas no Congresso Nacional nos últimos 12 anos. A mais recente - PEC 438/2001 -, de autoria do senador Ademir Andrade (PSB-PA), foi uma das medidas previstas pelo Plano de Erradicação do Trabalho Escravo. A matéria já foi aprovada em dois turnos no Senado e em primeiro turno na Câmara, mas aguarda votação desde 2004.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, chegou a anunciar a inclusão da PEC na pauta, em novembro deste ano. Mas o esforço ficou só na intenção. Para o deputado Paulo Rocha (PT-PA), autor da primeira proposta de emenda, falta ambiente político para aprovação. "Eu sou da idéia de que a gente tem que ter na pauta um clima de assegurar a maioria. Hoje não está posto esse clima. É muito perigoso colocar em pauta uma coisa que tem tanta polêmica". Segundo Rocha, a resistência é encampada pela bancada ruralista, que hoje conta com 95 parlamentares, entre deputados e senadores. "Eles acham que ainda não está clara a diferença entre trabalho escravo e trabalho degradante, penoso".
É o que confirma também o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), um dos líderes da bancada ruralista. "Ninguém vai defender o trabalho escravo. Mas qual é a extensão? O que caracteriza o trabalho escravo? Isso não pode ser confundido com o descumprimento de normas trabalhistas. O problema todo é definir quais são os parâmetros", disse o deputado à reportagem do Planeta Sustentável. A justificativa é tão recorrente, que a ONG Repórter Brasil já tem uma resposta pronta, no documento "Mentiras mais contadas sobre Trabalho Escravo".
Lá, a entidade argumenta que "O artigo 149 do Código Penal (que trata do crime do trabalho escravo) existe desde o início do século passado. A legislação trabalhista aplicada no meio rural é da década de 70 (lei n.º 5.889). Portanto, tanto a existência do crime como a obrigação de garantir os direitos trabalhistas não são coisas novas. Os proprietários rurais que costumeiramente exploram o trabalho escravo, na maioria das vezes, são pessoas instruídas que vivem nos grandes centros urbanos do país, possuindo excelente assessoria contábil e jurídica para suas fazendas e empresas". O entendimento de todos os especialistas consultados, para esta reportagem, é de que o trabalho análogo à escravidão é a combinação de condições degradantes de trabalho com a privação de liberdade.
Para o diretor de políticas públicas do Instituto Ethos, Caio Magri, o discurso da bancada ruralista reflete vícios que ainda persistem nas relações de trabalho no campo. "Há, ainda, no país uma cultura de que um trabalho degradante é necessário porque é melhor trabalhar do que ficar desempregado. Há um nível de pobreza acentuado e há, muitas vezes, conivência da sociedade local com a existência do trabalho degradante".
Recentemente, o grupo de parlamentares ruralistas se viu envolvido em outra polêmica referente ao tema do trabalho escravo. Após a autuação da fazenda Pragrisa, no Pará, pelo Grupo Móvel do MTE, os senadores Flexa Ribeiro (PSDB - PA), que oficialmente compõe a bancada empresarial, e Kátia Abreu (PSDB-PA) levantaram suspeitas sobre a conclusão dos fiscais e promoveram uma espécie de fiscalização própria na Pragrisa, em que não foi constatado o crime de exploração de trabalho escravo. A intervenção levou o Grupo Móvel a paralisar suas ações.
"A reação da sociedade foi suficientemente forte para enfrentar os senadores e apoiar o grupo móvel. Mas eles não vão desistir. São os mesmos que querem discutir se precisa ter corrente no pé para ser considerado trabalhador em condições análogas à escravidão. É uma discussão absurda", disse Magri. A Justiça Federal aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal e os donos da Pagrisa serão processados. Procurei pela senadora Kátia Abreu, mas até o fechamento desta reportagem ela não respondeu ao pedido de entrevista.
OPORTUNIDADES E DESAFIOS DA LEGISLAÇÃO
A chamada PEC do Trabalho Escravo se baseia na eficiência de penalidades financeiras no combate à impunidade e a experiência do Instituto Ethos é bastante significativa para essa perspectiva. Em 2004, a entidade construiu, juntamente com a Ong Repórter Brasil e o Instituto Observatório Social, o primeiro acordo brasileiro de empresas pelo combate ao trabalho escravo na produção de carvão vegetal. O resultado foi o Instituto Carvão Cidadão que, hoje, já conta com 312 empresas comprometidas em fiscalizar suas cadeias produtivas e excluir da carteira de fornecedores quaisquer empresas acusadas desse crime. Em 2005, o Ethos ampliou a experiência para outros setores no Pacto Nacional Pela Erradicação do Trabalho Escravo, que inclui cerca de 100 empresas e dez entidades empresariais.
"Existe uma cultura de mercado que se você tem denúncias relevantes contra uma empresa, você já pode mover uma ação. E essas empresas estão enfrentando grandes dificuldades no mercado. A sociedade brasileira já demonstrou que não tolera mais essa situação", diz Magri. A principal referência, hoje, é a lista suja, divulgada anualmente pelo MTE com os nomes de infratores condenados na última instância do processo administrativo. O Ministério da Integração Nacional impede os infratores de obter novos contratos com os Fundos Constitucionais de Financiamento e o Banco do Brasil cancela quaisquer linhas de crédito.
Para Magri, a PEC seria determinante dentro desse contexto: "Não acredito que o problema será erradicado sem que haja mais essa punição financeira forte. As multas não são suficientes". As multas a que o diretor se refere são fruto da ação do Ministério Público do Trabalho nas esferas civil e trabalhista. "No campo civil a gente tem várias condenações. Por exemplo, no Pará, nós temos indenizações que chegaram a R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Mas falta um maior esforço na área penal. Passada essa emenda, vai haver uma limpeza daqueles que usam a exploração do homem da maneira mais vil", diz Jonas Moreno, procurador do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul e vice-coordenador nacional de combate ao trabalho escravo.
Até dezembro de 2006, quando o Supremo Tribunal Federal resolveu a questão, havia uma indefinição sobre a competência penal para julgar esses casos: era da justiça comum ou federal? Como resultado, a maioria dos crimes prescrevia. Além disso, a pena mínima prevista é de dois anos de reclusão, o que pode facilmente ser substituído por penas como trabalho comunitário e distribuição de cestas básicas.