selos verdes
Como escolher alimentos orgânicos
São muitas as certificadoras que atuam nesse segmento e avaliam sob critérios diferentes. Entenda os processos e conheça a legislação brasileira, pois as regras estão mudando...
Manoella Oliveira Edição: Mônica Nunes
Planeta Sustentável - 07/10/2009
Seu cultivo é feito com o mínimo de interferência de quaisquer produtos sintéticos e prioriza práticas sustentáveis de manejo. Por definição, o processo deve ser o mais natural possível, livre de agrotóxicos e de pesticidas químicos. O Brasil tem legislação específica, entretanto, algumas certificadoras incluem em sua auditoria, outros critérios que diferenciam os selos entre si, como o tipo de contrato dos agricultores ou o volume de água utilizado na irrigação.
A produção dos alimentos orgânicos no Brasil é balizada pela Lei 10.831/03, conhecida como Lei dos Orgânicos, regulamentada pelo Decreto 6.323/07 que está sendo reforçado pelas instruções normativas (INs) que vem sendo publicadas pelo governo desde o ano passado.
O Mapa - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento lançou três INs neste ano e outras duas, em 2008, das quais, talvez, a mais importante seja a 64, de 18 de dezembro de 2008, que determina os métodos e o regulamento técnico para sistemas orgânicos de produção animal e vegetal. Específicas por atividade, as últimas instruções normativas - de aquacultura, de têxteis e de cosméticos - estão a caminho. As reuniões com representantes dos setores já começaram, mas ainda não tem prazo para serem concluídas, já que dependem do andamento das discussões.
Em linhas gerais, a legislação determina que alimentos orgânicos não podem ser feitos com adubo de síntese química, sementes ou plantas geneticamente modificadas. Os produtos devem ser rastreados e identificados os locais de produção, a quantidade produzida e as condições de estocagem, de processamento e de transporte.
Todo produtor orgânico precisa ser submetido a inspeção no local de produção, no mínimo uma vez ao ano e, em caso de produtos de curto ciclo, como as hortaliças, a frequência é maior. As certificadoras inspecionam os agricultores, mas quem garante que elas estão cumprindo as regras?
O Decreto 6.323/07, que regulamenta a Lei dos Orgânicos, pode ser um grande facilitador nesse sentido. O documento traz uma determinação importante no âmbito da fiscalização cujo prazo se encerra neste ano: até 28 de dezembro, todas as certificadoras devem se credenciar junto ao Ministério da Agricultura, responsável pela fiscalização, e se acreditar no Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial que avaliará a proficiência técnica inicial, que valerá por quatro anos. Até então, o cadastro não era obrigatório, assim como é voluntária a opção pela certificação.
Os produtores também precisam se credenciar. Segundo estimativas do Ministério da Agricultura, o Brasil tem 15 mil produtores de orgânicos que plantam em 800 mil hectares, mas o número precisa ser revisado, já que apenas no Paraná os agricultores, nessa categoria, ultrapassam 5 mil e é preciso saber quais são as produções, onde estão localizadas e a quais condições estão submetidas.
A previsão é que, já no próximo ano, exista um selo nacional de orgânicos do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica que identifique os produtos com mais clareza para o consumidor, o que não vai afetar o uso dos selos de certificadoras independentes, que também poderá ser encontrado no mesmo produto. Enquanto o prazo de adaptação está em curso, muitas optam por seguir a lei brasileira, enquanto outras adotam padrões internacionais, o que é permitido, desde que esses critérios sejam coerentes com o que exige a legislação do Brasil.
Para saber quais as certificadoras que estão de acordo com a lei, a recomendação é que os próprios consumidores se informem pelo site do Inmetro, pela ouvidoria (0800 285 1818) ou pela Coordenação Geral de Acreditação pelo e-mail cgcre@inmetro.gov.br ou liguem para a certificadora para saber se elas estão credenciadas junto ao Ministério - com a ressalva de que o prazo só se encerra no final de dezembro deste ano.
Outras maneiras de comercializar orgânicos, além da certificação propriamente dita (feita por auditoria de “organismos de avaliação de conformidade”, como as certificadoras são classificadas na legislação) são:
- a venda direta do produtor ao consumidor, que dispensa tanto o selo nacional quanto o de auditoria independente. Aplica-se à agricultura familiar, requer credenciamento junto ao MAPA e é fiscalizado por ele e
- o SPG - Sistema Participativo de Garantia que é uma associação ou cooperativa em forma de entidade jurídica que segue a legislação brasileira, assume a responsabilidade pelo cumprimento das exigências vigentes e presta assistência técnica aos produtores, indicando o que está em desacordo com as normas e oferecendo suporte – o que as certificadoras independentes, que avaliam por auditoria, são proibidas de fazer.
Conheça na galeria de imagens, alguns dos selos que certificam os alimentos orgânicos.
[img1] Ecocert Brasil: se adequa à legislação para o país a quem é destinado. Para atender à demanda interna, atende aos critérios da legislação vigente. Faz parte do Grupo Ecocert que tem presença em 80 países e é sediado na França.
[img2] Certificado orgânico IBD – Instituto Biodinâmico: certifica produtos de agropecuária para o mercado interno e para exportação pelos mesmos métodos - o que diferem são as normas de produção, que mudam conforme o país. Instrui e capacita associações de produtores sobre as normas de produção orgânica e obedece a normas trabalhistas, ambientais e florestais.
[img3] IMO - Control do Brasil (Instituto de Mercado Ecológico): atende ao regulamento do mercado de consumo onde o produto orgânico será comercializado. Baseia-se em regras tanto privadas (desenvolvida por associações de produtores e consumidores), como governamentais (Brasil, Europa, EUA, Japão, entre outros). Atua no Brasil e no exterior.
[img4] Control Union Certifications (Skal International do Brasil): desenvolveu metodologia própria apoiada na Lei dos Orgânicos 10.831/2003 e no Decreto 6.323 que tratam de produto orgânico. O selo atende à legislação do país onde será comercializado. Atua no país inteiro e tem sede na Holanda.
[img5] Certificadora Mokiti Okada - CMO: avalia as condições de pureza da água e o volume empregado na irrigação, com limites diferenciados para cada tipo de plantio (hortaliças e frutas pressupõem tolerâncias diferentes, por exemplo). Verifica a fertilidade do solo e acompanha seu manejo. Atua a nível nacional.
[img6] ACS Amazônia - Associação de Certificação Socioparticipativa da Amazônia: define seus critérios junto aos grupos que almejam a certificação, por trabalharem com SPG - Sistema de Participativa de Garantia. Seguem a legislação brasileira e acrescentam parâmetros sociais e econômicos, como equidade de gênero, baseados no Sistema Brasileiro de Comércio Justo e Solidário, programa do Ministério do Trabalho e Emprego. Prestam assistência técnica principalmente a produtores do Acre e de Rondônia que comercializam em todo o país.
[img7] Selo de Qualidade ABIO (Associação de Agricultores Biológicos do estado do Rio de Janeiro): os critérios são exatamente os regulamentos técnicos publicados pelo Ministério de Agricultura. Está deixando de ser uma certificadora (que trabalha por auditoria) para trabalhar com SPG - Sistema Participativo de Garantia e prestar assistência técnica, oferecer capacitação, apoio à comercialização para os agricultores. Atuam principalmente no Estado do Rio de Janeiro e municípios fronteiriços.
[img8] Chão Vivo – Associação de Certificação de Produtos Orgânicos do Espírito Santo: criada por movimentos sociais ligados ao setor por demanda da agricultura familiar local. Segue norma própria baseada na instrução normativa 007 do Ministério da Agricultura, de 1999, e nos regulamentos dos EUA e da UE. Está em transição para o regulamento brasileiro de produção orgânica. Atuam principalmente no Espírito Santo, no leste de Minas e no semiárido do Nordeste. Em parceria com a alemã BCS Öko-garantie GmbH, certifica café orgânico para exportação.
*Consultoria Marcos Aurélio Lima, coordenador geral de Acreditação do Inmetro, Roberto Mattar, coordenador substituto de Agroecologia do Ministério da Agricultura e certificadoras citadas.
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A produção dos alimentos orgânicos no Brasil é balizada pela Lei 10.831/03, conhecida como Lei dos Orgânicos, regulamentada pelo Decreto 6.323/07 que está sendo reforçado pelas instruções normativas (INs) que vem sendo publicadas pelo governo desde o ano passado.
O Mapa - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento lançou três INs neste ano e outras duas, em 2008, das quais, talvez, a mais importante seja a 64, de 18 de dezembro de 2008, que determina os métodos e o regulamento técnico para sistemas orgânicos de produção animal e vegetal. Específicas por atividade, as últimas instruções normativas - de aquacultura, de têxteis e de cosméticos - estão a caminho. As reuniões com representantes dos setores já começaram, mas ainda não tem prazo para serem concluídas, já que dependem do andamento das discussões.
Em linhas gerais, a legislação determina que alimentos orgânicos não podem ser feitos com adubo de síntese química, sementes ou plantas geneticamente modificadas. Os produtos devem ser rastreados e identificados os locais de produção, a quantidade produzida e as condições de estocagem, de processamento e de transporte.
Todo produtor orgânico precisa ser submetido a inspeção no local de produção, no mínimo uma vez ao ano e, em caso de produtos de curto ciclo, como as hortaliças, a frequência é maior. As certificadoras inspecionam os agricultores, mas quem garante que elas estão cumprindo as regras?
O Decreto 6.323/07, que regulamenta a Lei dos Orgânicos, pode ser um grande facilitador nesse sentido. O documento traz uma determinação importante no âmbito da fiscalização cujo prazo se encerra neste ano: até 28 de dezembro, todas as certificadoras devem se credenciar junto ao Ministério da Agricultura, responsável pela fiscalização, e se acreditar no Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial que avaliará a proficiência técnica inicial, que valerá por quatro anos. Até então, o cadastro não era obrigatório, assim como é voluntária a opção pela certificação.
Os produtores também precisam se credenciar. Segundo estimativas do Ministério da Agricultura, o Brasil tem 15 mil produtores de orgânicos que plantam em 800 mil hectares, mas o número precisa ser revisado, já que apenas no Paraná os agricultores, nessa categoria, ultrapassam 5 mil e é preciso saber quais são as produções, onde estão localizadas e a quais condições estão submetidas.
A previsão é que, já no próximo ano, exista um selo nacional de orgânicos do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica que identifique os produtos com mais clareza para o consumidor, o que não vai afetar o uso dos selos de certificadoras independentes, que também poderá ser encontrado no mesmo produto. Enquanto o prazo de adaptação está em curso, muitas optam por seguir a lei brasileira, enquanto outras adotam padrões internacionais, o que é permitido, desde que esses critérios sejam coerentes com o que exige a legislação do Brasil.
Para saber quais as certificadoras que estão de acordo com a lei, a recomendação é que os próprios consumidores se informem pelo site do Inmetro, pela ouvidoria (0800 285 1818) ou pela Coordenação Geral de Acreditação pelo e-mail cgcre@inmetro.gov.br ou liguem para a certificadora para saber se elas estão credenciadas junto ao Ministério - com a ressalva de que o prazo só se encerra no final de dezembro deste ano.
Outras maneiras de comercializar orgânicos, além da certificação propriamente dita (feita por auditoria de “organismos de avaliação de conformidade”, como as certificadoras são classificadas na legislação) são:
- a venda direta do produtor ao consumidor, que dispensa tanto o selo nacional quanto o de auditoria independente. Aplica-se à agricultura familiar, requer credenciamento junto ao MAPA e é fiscalizado por ele e
- o SPG - Sistema Participativo de Garantia que é uma associação ou cooperativa em forma de entidade jurídica que segue a legislação brasileira, assume a responsabilidade pelo cumprimento das exigências vigentes e presta assistência técnica aos produtores, indicando o que está em desacordo com as normas e oferecendo suporte – o que as certificadoras independentes, que avaliam por auditoria, são proibidas de fazer.
Conheça na galeria de imagens, alguns dos selos que certificam os alimentos orgânicos.
[img1] Ecocert Brasil: se adequa à legislação para o país a quem é destinado. Para atender à demanda interna, atende aos critérios da legislação vigente. Faz parte do Grupo Ecocert que tem presença em 80 países e é sediado na França.
[img2] Certificado orgânico IBD – Instituto Biodinâmico: certifica produtos de agropecuária para o mercado interno e para exportação pelos mesmos métodos - o que diferem são as normas de produção, que mudam conforme o país. Instrui e capacita associações de produtores sobre as normas de produção orgânica e obedece a normas trabalhistas, ambientais e florestais.
[img3] IMO - Control do Brasil (Instituto de Mercado Ecológico): atende ao regulamento do mercado de consumo onde o produto orgânico será comercializado. Baseia-se em regras tanto privadas (desenvolvida por associações de produtores e consumidores), como governamentais (Brasil, Europa, EUA, Japão, entre outros). Atua no Brasil e no exterior.
[img4] Control Union Certifications (Skal International do Brasil): desenvolveu metodologia própria apoiada na Lei dos Orgânicos 10.831/2003 e no Decreto 6.323 que tratam de produto orgânico. O selo atende à legislação do país onde será comercializado. Atua no país inteiro e tem sede na Holanda.
[img5] Certificadora Mokiti Okada - CMO: avalia as condições de pureza da água e o volume empregado na irrigação, com limites diferenciados para cada tipo de plantio (hortaliças e frutas pressupõem tolerâncias diferentes, por exemplo). Verifica a fertilidade do solo e acompanha seu manejo. Atua a nível nacional.
[img6] ACS Amazônia - Associação de Certificação Socioparticipativa da Amazônia: define seus critérios junto aos grupos que almejam a certificação, por trabalharem com SPG - Sistema de Participativa de Garantia. Seguem a legislação brasileira e acrescentam parâmetros sociais e econômicos, como equidade de gênero, baseados no Sistema Brasileiro de Comércio Justo e Solidário, programa do Ministério do Trabalho e Emprego. Prestam assistência técnica principalmente a produtores do Acre e de Rondônia que comercializam em todo o país.
[img7] Selo de Qualidade ABIO (Associação de Agricultores Biológicos do estado do Rio de Janeiro): os critérios são exatamente os regulamentos técnicos publicados pelo Ministério de Agricultura. Está deixando de ser uma certificadora (que trabalha por auditoria) para trabalhar com SPG - Sistema Participativo de Garantia e prestar assistência técnica, oferecer capacitação, apoio à comercialização para os agricultores. Atuam principalmente no Estado do Rio de Janeiro e municípios fronteiriços.
[img8] Chão Vivo – Associação de Certificação de Produtos Orgânicos do Espírito Santo: criada por movimentos sociais ligados ao setor por demanda da agricultura familiar local. Segue norma própria baseada na instrução normativa 007 do Ministério da Agricultura, de 1999, e nos regulamentos dos EUA e da UE. Está em transição para o regulamento brasileiro de produção orgânica. Atuam principalmente no Espírito Santo, no leste de Minas e no semiárido do Nordeste. Em parceria com a alemã BCS Öko-garantie GmbH, certifica café orgânico para exportação.
*Consultoria Marcos Aurélio Lima, coordenador geral de Acreditação do Inmetro, Roberto Mattar, coordenador substituto de Agroecologia do Ministério da Agricultura e certificadoras citadas.
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