respostas
Por que devemos pedir nota fiscal nas compras?
Primeiro de tudo, é uma questão de cidadania
Por Yuri Vasconcelos
Revista Vida Simples - 05/2008
[img1]Somente quando pedimos a nota fi scal de uma compra ou de um serviço adquirido é que asseguramos que os impostos relativos àquela transação serão pagos pelo estabelecimento ao governo. Isso vale para tudo, do pagamento do cabeleireiro ao almoço no restaurante por quilo. "Qualquer tipo de negócio é obrigado a pagar imposto sobre o faturamento.
E a única maneira de os órgãos do governo fazerem esse controle é via emissão da nota fiscal", diz a contadora Rose Ferreira, de São Paulo. Para incentivar o consumidor a pedir o documento, o governo e a prefeitura de São Paulo concedem incentivos fiscais.
No caso da prefeitura, quem exige nota fiscal de pessoas físicas ou jurídicas que paguem ISS (Imposto sobre Serviços), como hospitais, academias, dentistas e escolas, recebe um crédito (relativo a 30% do valor do imposto pago), que dá direito a desconto no pagamento do IPTU. Já o programa Nota Fiscal Paulista, do governo estadual, concede abatimento no IPVA. O crédito, equivalente a 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pago pelo estabelecimento, também pode ser transferido para a conta corrente ou poupança do consumidor.
Saiba mais nos sites: www.prefeitura.sp.gov.br e www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
[img1]Somente quando pedimos a nota fi scal de uma compra ou de um serviço adquirido é que asseguramos que os impostos relativos àquela transação serão pagos pelo estabelecimento ao governo. Isso vale para tudo, do pagamento do cabeleireiro ao almoço no restaurante por quilo. "Qualquer tipo de negócio é obrigado a pagar imposto sobre o faturamento.
E a única maneira de os órgãos do governo fazerem esse controle é via emissão da nota fiscal", diz a contadora Rose Ferreira, de São Paulo. Para incentivar o consumidor a pedir o documento, o governo e a prefeitura de São Paulo concedem incentivos fiscais.
No caso da prefeitura, quem exige nota fiscal de pessoas físicas ou jurídicas que paguem ISS (Imposto sobre Serviços), como hospitais, academias, dentistas e escolas, recebe um crédito (relativo a 30% do valor do imposto pago), que dá direito a desconto no pagamento do IPTU. Já o programa Nota Fiscal Paulista, do governo estadual, concede abatimento no IPVA. O crédito, equivalente a 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pago pelo estabelecimento, também pode ser transferido para a conta corrente ou poupança do consumidor.
Saiba mais nos sites: www.prefeitura.sp.gov.br e www.nfp.fazenda.sp.gov.br.