em harmonia com a natureza
MP 458 e as condicionantes ambientais
A nova Medida Provisória dispõe sobre a regularização fundiária das terras da União na Amazônia Legal. Carlos Minc garante que, com sua implantação, há ganhos para o meio ambiente
Manoella Oliveira
Planeta Sustentável - 19/02/2009
A Medida Provisória 458 - publicada no Diário Oficial da União na última semana - irá facilitar a regularização das propriedades de até 1,5 mil hectares na Amazônia Legal, que tem nove estados e nenhum padrão na ocupação de terras.
De acordo com o documento, só terá posse definitiva da terra os posseiros que zerarem o passivo ambiental, ou seja, a posse vale por dez anos, mas quem desrespeitar o meio ambiente perde o direito sobre ela. Por isso, as áreas regularizadas terão monitoramento por sistema informatizado.
Durante o decênio, o ocupante deve recuperar o passivo ambiental e será acompanhado por órgãos ambientais para verificar se o uso está em consonância com as normas. Caso isso não aconteça, ele terá de devolver a propriedade.
As áreas protegidas como terras ocupadas ilegalmente em Áreas de Proteção Permanente, áreas indígenas demarcadas ou não e florestas nacionais não são passíveis de regularização. Enquadram-se na medida:
- terras devolutas em áreas declaradas de interesse à segurança e ao desenvolvimento nacionais;
- remanescentes de núcleos de colonização e projetos de reforma agrária que tiverem perdido a vocação agrícola e
- as registradas em nome do Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
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A Medida Provisória 458 - publicada no Diário Oficial da União na última semana - irá facilitar a regularização das propriedades de até 1,5 mil hectares na Amazônia Legal, que tem nove estados e nenhum padrão na ocupação de terras.
De acordo com o documento, só terá posse definitiva da terra os posseiros que zerarem o passivo ambiental, ou seja, a posse vale por dez anos, mas quem desrespeitar o meio ambiente perde o direito sobre ela. Por isso, as áreas regularizadas terão monitoramento por sistema informatizado.
Durante o decênio, o ocupante deve recuperar o passivo ambiental e será acompanhado por órgãos ambientais para verificar se o uso está em consonância com as normas. Caso isso não aconteça, ele terá de devolver a propriedade.
As áreas protegidas como terras ocupadas ilegalmente em Áreas de Proteção Permanente, áreas indígenas demarcadas ou não e florestas nacionais não são passíveis de regularização. Enquadram-se na medida:
- terras devolutas em áreas declaradas de interesse à segurança e ao desenvolvimento nacionais;
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