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Código Florestal e as enchentes Carolina Derivi - 19/01/2011 às 16:00
A reportagem da Folha manchetou no último domingo: Revisão do Código Florestal pode legalizar área de risco e ampliar chance de tragédia. Aldo Rebelo, relator da polêmica matéria, nega por tudo que seu projeto altere a legislação pertinente às cidades, embora o jornal cite expressamente uma passagem do próprio texto, que sugere regularização fundiária para áreas urbanas consolidadas.
É bem verdade que o movimento ruralista em torno do Código Florestal está muito mais interessado em salvar as plantações em várzeas e encostas do que propriamente com a regularização urbana. Se for o caso, emenda-se o projeto sem grande resistência.
Mais importante é a demonstração de que o Código Florestal e a tragédia das chuvas estão ligados, se não por lei, ao menos por nexo. O desastre funciona com um didatismo macabro para explicar enfim para que servem as áreas de preservação permanente. Elas não são protegidas apenas por uma questão ética de conservação, mas pelos serviços ambientais da maior importância: conter a erosão do solo e a vazão dos rios.
Ainda que a turma ruralista insista que suas pretensões dizem respeito ao campo e que uma coisa não tem nada a ver com a outra (o que não é verdade), bastaria perguntar: também não vivem pessoas na zona rural? E por acaso há algum abismo entre cidade e campo que impeça que os acontecimentos de um influenciem os desdobramentos do outro? Rios são rios, morros são morros, em qualquer lugar do planeta.
Outro dia o Gustavo Pinheiro, da The Nature Conservancy, me lembrou um dos piores pontos do relatório de Rebelo, e também um dos menos comentados. É aquele que prevê a medição da largura do rio em época de seca, para que se possa calcular a faixa de mata ciliar correspondente. E como ficam os rios intermitentes, que durante a seca não tem um fio de vazão para contar a história? Sem mata ciliar nenhuma?
O fato é que as chuvas se tornarão mais e mais intensas com o passar dos anos. O mundo inteiro está, a revelia, em processo de adaptação às mudanças climáticas. Nesse contexto, proteger APPs e ampliar a cobertura arbórea são políticas públicas de uma civilidade elementar. Tanto faz se no campo ou na cidade.
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19/01/2011 às 21:06 Anonymous - diz:
Gadelha Neto – diz:A argumentação do Rebelo é maliciosamente mentirosa. Ele acredita que quebra a resistência da cidade se convencer que as mudanças são no campo. Ele e sua galera não medem esforços nem têm qualquer escrúpulo em mentir e enganar para perpetrar seus crimes contra a população em defesa de lucros imediatos!
21/01/2011 às 21:28 Anonymous - diz:
Adriana Ramos – diz:A lei do parcelamento e uso do solo se remete à s áreas de preservação permanente, que por sua vez são definidas pelo Código Florestal. O relatório do deputado Rebelo altera a definição dessas áreas permitindo o uso de encostas a partir de 45 de inclinação, liberando a ocupação em topos de morros e reduzindo as áreas de preservação nas margens de rios e córregos. A relação é direta!
01/04/2011 às 18:44 Anonymous - diz:
Juliano Dobis – diz:Só agora fiquei sabendo da questão da medição da largura do rio somente em época de seca. à fim do mundo. Quem foi que votou nesse cara??? Indignação total.
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Carolina Derivi é jornalista especializada em sustentabilidade. Começou há sete anos, como estagiária na ONG Amigos da Terra – Amazônia Brasileira e de lá pra cá foi repórter e subeditora da revista Página22. Hoje, como freelancer, colabora com diversos projetos de comunicação. Desde que passou uma temporada como voluntária na Chapada dos Veadeiros (GO), aos 18 anos, não perdeu mais a mania de encontrar relações entre meio ambiente e tudo o mais que há na vida. Aqui, discorre sobre as múltiplas conexões entre sustentabilidade, política e economia.
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